Proteção de Dados

A Lei nº13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados deveria entrar em vigor no ano de 2020, mas provavelmente passará a vigorar somente em 2021 e tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A partir da entrada em vigor da Lei de Proteção de Dados, a responsabilidade em protegê-los é de quem os coleta, armazena ou trata, de qualquer forma esses dados. Em síntese, quem possui acesso aos dados pessoais de um usuário deverá se responsabilizar pela segurança, proteção e privacidade desses dados. 

É importante que todos os funcionários da empresa se envolvam com o processo de adequação às normas. Muitos setores precisam ser totalmente reformulados e muitos processos revistos. 

O DPO (Data Protection Officer, ou Comitê de Segurança da Informação) passa a ser obrigatório em empresas que necessitem gerenciar dados pessoais, seja ela pública ou privada. Ele será responsável por garantir que as novas regras sejam seguidas, além de realizar auditorias frequentes nos processos estipulados pela empresa, apontando falhas no sistema e propondo melhorias.

É importante que esse comitê seja formado por pessoas de diferentes áreas da empresa. Essa formação trará uma visão global de todos os procedimentos da empresa que envolvem a manipulação de dados pessoais e caberá ao comitê auxiliar na implementação da regulamentação da LGPD tendo um encarregado, que será o principal responsável e desempenhará papel relevante durante a transição.

É essencial que a empresa possua um Sistema de Segurança da Informação, estabelecendo medidas para controle e gestão dos dados pessoais internamente, cujas barreiras podem ser:

  • Físicas (como controle de acesso a determinadas áreas da empresa);
  • Organizacionais (com estabelecimento de políticas e códigos de conduta);
  • Técnicas (como a utilização de softwares que codifiquem as informações dos titulares).

A empresa deverá revisar os seus procedimentos com os colaboradores e empresas parceiras, elaborando e atualizando termos de sigilosidade além de implementar normas de conduta internas.

Um dos pontos cruciais da regulamentação é o consentimento da coleta e utilização dos dados pelos seus titulares, onde a política de privacidade precisa ser redigida de forma clara, concisa e transparente, para que o usuário entenda todos os pontos abordados.

A política de privacidade deverá ser revisada, para garantir que ela contenha todas as informações necessárias para que o titular tome conhecimento e decida se concorda ou não com a coleta e utilização das suas informações bem como será necessário que ela mencione também como o usuário deverá proceder em caso de transferência (portabilidade) e exclusão de seus dados dos registros das empresas.

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