A negativa ou limitação de tratamentos para pessoas com autismo pelos planos de saúde e pelo SUS é uma questão jurídica que visa assegurar os direitos de acesso integral à saúde garantidos pela Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O Transtorno do Espectro Autista (TEA) requer cuidados específicos, incluindo terapias multidisciplinares como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, e outros tratamentos contínuos. No entanto, é comum que planos de saúde e, em alguns casos, o Sistema Único de Saúde (SUS) limitem ou neguem coberturas, alegando restrições contratuais ou limitações orçamentárias.
Segundo a legislação brasileira, os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos prescritos por médicos para condições como o TEA, de acordo com o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de tratamentos considerados essenciais ao desenvolvimento e qualidade de vida dos autistas. A recusa de tratamentos ou a limitação da quantidade de sessões pode ser contestada judicialmente, uma vez que o direito à saúde é um direito fundamental e a Constituição prevê a proteção à dignidade e ao bem-estar das pessoas com deficiência.
No âmbito do SUS, a legislação também prevê a oferta de tratamentos e terapias adequadas, mas a prática enfrenta desafios, como filas de espera e falta de infraestrutura, que dificultam o acesso integral aos tratamentos de qualidade. Os familiares de pessoas com autismo, diante de negativa ou limitações, têm buscado respaldo jurídico para garantir que o direito ao tratamento seja cumprido, uma vez que a falta de intervenções adequadas pode resultar em prejuízos ao desenvolvimento e qualidade de vida dos autistas.
Em resumo, a negativa ou limitação de tratamentos para autistas é uma prática que fere o direito à saúde e à inclusão, podendo ser revertida judicialmente para assegurar o tratamento adequado e integral, seja pelo SUS ou planos de saúde privados.